MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos
A Agência Portuguesa do Ambiente informa que, os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados nos termos do Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, poderão proceder ao preenchimento e consequente submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2011, a partir de 30 de março de 2012, prolongando-se o período de preenchimento até 15 de abril de 2012.
Dispomos de um serviço rápido e eficiente que lhe facilita o preenchimento e submissão do MIRR, consulte-nos!
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